Veja o que fazer em caso de ter comprado e não recebido o produto. Também que medidas tomar para evitar ser vítima de sites que não cumprem prazos.
O e-commerce trouxe comodidade aos
consumidores, isso não há o que negar. A facilidade em escolher entre
diversos modelos, pesquisar preços, receber o produto em casa, fez com
que deixemos cada vez mais de comprar em lojas físicas. E não é somente
aparelhos eletrônicos. Compramos roupas, acessórios, material esportivo,
eletrodomésticos e até comida pela internet.
As lojas, por sua vez,
- tem que cumprir com normas em vigor e, principalmente,
- em se tratando de relação de consumo, seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Comprei e não recebi meu produto, o que fazer?
Nada deve ser mais incômodo do que o prazo de um produto expirar e você ficar a ver navios. Eu pelo menos tenho aflição quando recebo o código de rastreio de um produto. Fico encarando diariamente aquela tela da empresa que faz o transporte para saber por aonde anda a minha encomenda.
Pois bem, e se o produto não chega, como
proceder?
- Primeiro você deve entrar em contato com a empresa que fez a compra e solicitar um retorno dela.
- Anotar informações como o protocolo do atendimento, a data e os horários que o fez são fundamentais. Este contato é importante, afinal, mostra que você está correndo atrás de seu produto e tentando resolver o problema de forma simples e pacífica.
- Caso não haja algum retorno positivo, você pode exigir que a oferta seja cumprida. (Oferta = valor do produto, prazo de entrega e forma de pagamento).
- Ou então, cancelar o pedido e exigir a totalidade do valor pago corrigido, caso já o tenha pago.
Passado o prazo de entrega, é direito do consumidor decidir o que fazer. Se ainda quer manter o produto ou não. Não importa se a empresa alegue que não havia estoque, ou se a culpa é do fabricante. Prazo expirado, culpa do vendedor e não do comprador. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade e, por isso, só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor caso não o faça.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, feito lá em 1990, informa o procedimento para situações como essa. Vejamos:
1. Toda compra feita fora do
estabelecimento comercial o consumidor tem o direito de desistir ou de
solicitar a troca do produto em até 07 dias após o recebimento da
mercadoria, previsão esta no art. 49 (Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial,
especialmente por telefone ou a domicílio).; por isso, se você, ao receber a
mercadoria, perceber que a mesma não corresponde a sua expectativa,
pode, de imediato, solicitar a desistência do negócio e a devolução do
valor pago. Portanto, dentro deste prazo, entre em contato com a empresa
solicitando um número de protocolo e informe que quer desistir da
compra, bem como que lhe seja devolvido o valor eventualmente pago com
base no direito de arrependimento que lhe compete.
Caso a compra tenha sido feita mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta, a devolução do valor deve ser feita de imediato. Caso tenha sido feito via cartão de crédito deve ocorrer o estorno, e se nada houver sido faturado, tudo deverá ser cancelado;
Caso a compra tenha sido feita mediante pagamento de boleto bancário ou depósito em conta, a devolução do valor deve ser feita de imediato. Caso tenha sido feito via cartão de crédito deve ocorrer o estorno, e se nada houver sido faturado, tudo deverá ser cancelado;
2 - Se o produto chegar com alguma avaria entre em contato com o
fornecedor e informe o ocorrido, sempre solicitando um número de
protocolo, para que o mesmo faça a troca do bem, sempre lembrando que a
entrega é da responsabilidade do fornecedor, ou seja, caso a transportadora tenha dado
causa à avaria, não cabe ao consumidor intentar qualquer demanda contra
esta e sim contra o site vendedor, pois a sua negociação foi com o mesmo
e cabe a ele o ressarcimento ou a troca do mesmo;
3 - Agora o maior problema: e se a mercadoria não chegar, o que fazer?
Aconselho a todo consumidor antes de recorrer aos órgãos de defesa do
consumidor, como o Procon ou a própria justiça, que tente resolver de
forma amigável entrando em contato com a empresa e formalizando a sua
reclamação, lembrando sempre de solicitar o número do protocolo. Em
regra as empresas solicitam um prazo de até 5 dias úteis para lhe dar um
retorno, e é bem verdade que poucas retornam, mas espere o prazo dado e
caso não tenha resposta entre em contato novamente.
Tentei de tudo, a empresa não retorna, o
que fazer?
Procure pela nota fiscal, dirija-se até o PROCON mais próximo, leve o
protocolo de atendimento e tudo que você guardou como informação (vale
print-screens, confirmação de compra via e-mail, fatura do cartão,
etc.). Exija seus direitos e deixe nas mãos do PROCON. Eles vão
notificar a empresa que efetuou a venda e tomar as medidas cabíveis.
Veja a lista de sites que o Procon não recomenda compra.
Caso ainda não haja resultado efetivo, aconselhamos a procurar seus
direitos juridicamente.
Comprei pelo Mercado Livre e não recebi o produto do vendedor, o que
fazer?
Quando compramos em sites de leilão ou onde o processo de venda passa
por terceiros,
é importante que o consumidor tome algumas
precauções extras.
O próprio Mercado Livre conta com um sistema muito
bom de classificação de vendedores. O vendedor GOLD e PLATINUM, são
indícios de que este vendedor tem uma excelente reputação. Certamente,
ele não vai querer ter seu nome manchado por uma venda mal entregue e
caso ocorra algum problema, certamente se esforçará ao máximo para
resolvê-la rapidamente.
Algum dos cuidados básicos que se deve tomar inclui
- Verifique a reputação do vendedor;
- Verifique o endereço do estabelecimento físico do fornecedor;
- Ligue para o telefone que ele indica para conversar e ter mais informações;
Mas comprei de um vendedor e ele não
retornou. Neste caso de leilão virtual a questão jurídica se torna um
pouco mais difícil, pois o site é intermediário do contato entre o
comprador e o vendedor e pode ou não ser responsabilizado pela
transação. Depende do julgamento do Juíz, segundo o advogado Philipe
Cardoso, da Cardoso Advogados.
Direitos do consumidor:
Aqui separamos três direitos do consumidor:
- Todo consumidor online tem 7 dias – contando a partir da data de entrega – para desistir da compra, mesmo sem ter qualquer justificativa.
- Se a entrega passar do prazo prometido, você tem direito a pedir o dinheiro de volta.
- Se o produto chegar com defeito, o consumidor tem 90 dias – a partir da entrega – para reclamar. A loja precisa repará-lo em até 30 dias, ou trocar por um produto novo.
- Conheça a empresa que está comprando;
- compre em lojas conhecidas e já confiáveis;
- Procure o CNPJ da empresa e consulte no site da Receita Federal;
- Não compre por impulso: Ofertas tentadoras nem sempre são as mais confiáveis;
- Valide se existem formas de contato com a empresa;
- Procure pelas políticas de troca no site da empresa;
- Guarde os comprovantes de pagamento e nota fiscal;
- Verifique a segurança do site
Fonte:
Planalto
Oficina da net
Norton
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