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19/12/2015

Marco Civil da Internet


Marco Civil da Internet


Marco Civil da Internet: 
o que é e o que muda na sua vida

O objetivo do chamado Marco Civil é, segundo o criador do projeto, uma maneira de regularizar o uso da Internet e garantir que direitos e deveres atribuídos aos usuários, empresas e governos na web sejam cumpridos.

O projeto, que na verdade é a incorporação de outros 37 projetos similares, foi aprovado na noite desta terça feira (25/02/2014) pela câmara dos deputados, e segue em seguida para a aprovação do senado.
O Projeto de Lei 2126/11, mais conhecido como Marco Civil tem sido assunto de debate no país desde 2009. Sendo chamado também de Constituição da Internet Brasileira, o projeto ganhou força, quando foram descobertas as práticas de espionagem usadas pelo governo americano contra o Brasil e outros países. Você, é claro, se lembra que esse assunto já foi discutido (Marco Civil da internet será votado ainda nesta terça (25/03/2014)) e por diversos grandes meios de comunicação. O receio é que a aprovação de tal lei crie uma espécie de censura à atual liberdade que existe no ambiente online.

Além de ser divulgada por certos sites como um novo tipo de censura, a proposta ainda tem como Google e Facebook como opositores de certos itens. A oposição dessas empresas se dá principalmente a um ponto, em que a lei era particularmente taxativa: a criação de data centers nacionais para as empresas de internet, uma atitude drástica em relação à espionagem norte-americana.
Apesar do fato de contar com opositores, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) divulgou ainda em novembro de 2013 a versão final do texto do Marco Civil (11/2013) para ser votada na câmara. De acordo com ele, os principais pontos do projeto são: privacidade, vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim do marketing dirigido, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados. Embora tenha enfrentado fortes oposições partidárias, e principalmente das agências de telecomunicações, o texto foi aprovado na câmara após ter algumas exigências excluídas ou reformuladas, confira:

1) Neutralidade
O trecho mais polêmico do projeto de lei trata sobre a neutralidade da web. De acordo com este princípio os provedores de serviços de internet não podem ofertar serviços de conexões diferenciadas, como por exemplo, pacotes somente para acesso a e-mails, ou somente vídeos ou redes sociais. A neutralidade foi o princípio que causou mais debate durante todo o processo, já que em sua forma original, o texto prevê que as empresas de telecomunicação que oferecem serviços de internet sejam neutras no tráfego de dados, não importando a sua origem ou o seu destino. Com isso, o usuário continua livre para usar toda a velocidade de conexão contratada, para acessar qualquer tipo de conteúdo, sem a preocupação de traffic shaping, ou ver a sua velocidade dar prioridade em certos tipos de serviços, que demandem mais banda, como streaming de vídeos, por exemplo.

2) Armazenamento de dados
A medida, tida pelo governo como principal alternativa contra a espionagem internacional foi excluída da lei, para que ela tivesse mais possibilidade de ser aprovada. Isso significa que aquela idéia de as grandes empresas de internet terem seus data centers aqui no Brasil foi abandonada.
Porém ficou acordado que “em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet, em que um destes atos ocorram em território nacional, deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações provadas e dos registros”.

A lei tem como um dos seus grandes pilares a Liberdade de Expressão, e este foi um dos textos que se manteve e foi aprovado. Com isso as aplicações e provedores de acesso não serão mais responsabilizados por postagens de seus usuários, e as publicações só serão retiradas, obrigatoriamente do ambiente online, mediante a ordem judicial. As empresas só serão responsabilizadas por danos gerados por usuários se não acatarem a ordem judicial.

3) Marketing
Com a aprovação do Marco vem a proibição do marketing dirigido. De que maneira? Simples; as empresas não poderão mais utilizar os dados de seus clientes e usuários em estratégias com fins comerciais. A decisão atinge principalmente gigantes como Google e Facebook, que formam bases de dados com informações dos usuários para lhes enviar anúncios e propagandas que sejam pertinentes com suas buscas, comentários e curtidas.
Todos os itens dizem respeito direto ao internauta, mas este último atinge em cheio os últimos escândalos sobre o sigilo que as empresas de internet mantêm sobre seus dados, e o uso que fazem deles. De acordo com o item sobre sigilo e privacidade, as empresas só poderão guardar os dados dos usuários durante o período de seis meses, e desde que isso esteja especificado em contrato aceito pelo usuário.

Então, com esta lei, o que muda efetivamente na minha vida?

Embora não seja uma visão partilhada por todos, o Marco Civil representa uma grande evolução na regularização. E não estamos dizendo que com isso perderemos liberdade. Na verdade a lei veio para garantir justamente que esta liberdade não seja enfraquecida ou ignorada pelas grandes corporações. O Brasil é um dos países que mais utiliza a rede mundial de computadores, e o Marco nos coloca em patamares parecidos com o Chile e a Holanda, que já possuem leis parecidas. A criação da lei, que já foi elogiada pela ONU e pelo próprio criador da internet, Tim Berners-Lee, pode se tornar um importante mecanismo de defesa contra danos à privacidade dos internautas, além de garantir também, que cada um tenha responsabilidade por aquilo que publica e compartilha. Os usuários saberão exatamente o que esperar do ambiente online, tanto no que diz respeito aos seus dados, quanto à consequência de suas atitudes online.

De qualquer maneira essa lei pode ser apenas o primeiro passo de algo maior, já que é a primeira lei do tipo no país. Além disso, para que tudo isso se torne de fato lei, o texto ainda precisa da aprovação do senado e da presidenta da República, Dilma Rouseff. (lei já em vigor).

Fonte:
Câmara dos deputados
Cultura digital
Crime na internetWaccglobal
Bringcommerce

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