Câmara aprova Marco Civil da Internet, 
em votação unânime
Projeto trancava pauta da Câmara há quase cinco meses e gerou racha na base do governo
A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira 
(25), 
o texto do Marco Civil da Internet, que estabelece uma espécie de 
"Constituição", com regras para a web. Apenas o PPS, que faz oposição ao
 governo federal, votou contra a matéria.
Após trancar a pauta da Casa por quase cinco meses, o texto, 
apresentado pelo Planalto, sofreu modificações ao longo das negociações 
entre o governo, a base aliada e a oposição que permitiram sua 
aprovação. Após ser aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa ser 
votado no Senado Federal.
 O objetivo do marco regulatório é determinar direitos e deveres para os
 usuários e estabelecer normas para provedores e empresas de tecnologia.
 Atualmente não há legislação para o assunto.
 As entidades que integram o movimento 
"Marco Civil Já!" comemoram a 
aprovação do texto. Elas reuniram mais de 340 mil assinaturas na 
internet 
apoiando as regras do espaço virtual.
Uma das integrantes do movimento, Bia Barbosa, estava em vigília havia 
14 semanas na Câmara dos Deputados, comparecendo ao plenário sempre que o
 projeto era colocado em pauta. Para ela, o marco regulatório é um 
avanço.
"Essa ideia de que o Marco Civil vai mudar a internet não é verdade. O
 Marco Civil vem justamente para impedir que transformações, que são 
lesivas para os usuários e que já estão acontecendo na rede, deixem de 
acontecer."
Bia Barbosa, 
Uma das integrantes do movimento "Marco Civil Já"
Neutralidade de rede
Você sabe o significado do termo “neutralidade da rede”? O conceito 
define o tratamento da navegação dos usuários na internet pelas 
operadoras de telecomunicações. A neutralidade é o princípio que 
determina que todos sejam tratados com igualdade, sem que haja benefício
 para uns e não para outros na hora de navegar ou que haja limitação 
para clientes específicos.
Isso significa que com uma internet neutra, as operadoras de 
telecomunicações não podem fazer distinção de tráfego com base em 
interesses comerciais, nem privilegiar a transferência de determinados 
pacotes de dados (aquilo que enviamos ou recebemos quando estamos 
navegando) em detrimento de outros.
As empresas de telecomunicações são 
contra a neutralidade pois querem que os consumidores paguem mais para 
ter sua navegação “facilitada” ou ter permissão para favorecer parceiros
 comerciais. Se isso acontecer, quem tem mais dinheiro terá uma internet
 melhor, e quem não tem, terá um serviço deficiente, com qualidade 
menor. 
O princípio da neutralidade diz simplesmente que a rede deve ser igual 
para todos, (ou seja, neutra) sem diferença quanto ao seu uso. Em uma analogia com a 
energia elétrica, que também é prestada através de uma rede, não se faz 
diferença entre o uso de uma geladeira, um microondas e um televisor. A 
rede não aceita um aparelho e rejeita outro, ou seja, não faz 
discriminação de uso. O mesmo deve valer para a internet. 
 A neutralidade é um princípio e, como tal, um direito dos consumidores. Isso é o que diz o Marco Civil da Internet, (votado terça, 25/03/2014 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados), em seguida no Senado. 
Sem legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar usuários 
ou sites com maior velocidade, privilegiando alguns espaços e conteúdos 
indiscriminadamente. Isso possibilita que a navegação em alguns portais 
seja mais rápida que em outros, dependendo da intenção de cada provedor.
O
 projeto estabelece o princípio de neutralidade da rede, determinando a 
igualdade de navegação. Os provedores vão poder continuar vendendo 
pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas 
sem restrição de 
conteúdo.
Isso significa que quem fizer download de vídeo deve pagar o mesmo preço que um usuário que apenas navegar pelas redes sociais.
No entanto, o projeto estabelece que em casos excepcionais, alguns 
sites possam ser privilegiados com maior velocidade. No fim do prazo 
para entrega da declaração do imposto de renda, por exemplo, o site da 
Receita Federal pode ter prioridade de navegação.
Mas, essas exceções serão regulamentadas de forma paralela, com 
aprovação da Presidência da República, após consulta à agência 
reguladora, como a 
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Como não há nenhum tipo de legislação sobre o tema, os dados dos 
usuários são comercializados livremente entre os provedores de internet,
 empresas e sites. Para acabar com essa prática, 
o marco regulatório proíbe o fornecimento
 dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a
 não ser com autorização do internauta. 
Além disso, a lei determina que o usuário seja avisado se seus dados 
ficarem armazenados, e que o provedor responsável pela armazenagem será 
obrigado a disponibilizar essas informações somente mediante decisão 
judicial.
O marco regulatório também estabelece que os provedores de conexão são 
proibidos de guardar os registros de acesso de seus usuários. Já os 
provedores de conteúdo poderão armazenar esses dados, mas somente para 
usar nos seus aplicativos.
Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva das
 informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social, por 
exemplo.
O Marco Civil da Internet também prevê normas para remoção de conteúdos
 dos sites na internet. Atualmente, sites de vídeos e rede sociais 
retiram fotos e imagens do ar, impedindo a visualização, sempre que 
entendem que o conteúdo é ofensivo.
O mesmo ocorre com os comentários de leitores em blogs ou portais de 
notícias.
Pela regra do marco regulatório, os provedores e os sites não 
serão responsabilizados por conteúdos postados por terceiros.
 Na prática, isso significa que o portal de notícia não poderá ser 
responsabilizado pelos conteúdos dos comentários do leitores, nem os 
sites de vídeos vão responder pelas imagens postadas por internautas.
O objetivo é impedir a chamada "censura privada". Um conteúdo somente 
poderá ser retirado do ar com ordem judicial. Isso significa que será 
necessário um processo jurídico para definir se o teor da mensagem, da 
foto ou do vídeo, é ofensivo e para responsabilizar o autor.
A exceção será em casos que a vítima direta do vídeo ou da foto se 
declarar ofendido e solicitar a retirada do conteúdo.
A regra vale para a
 pornografia de vingança, por exemplo – quando vídeos de relações 
íntimas são expostas na internet.
Nesses casos, as pessoas que aparecem nas imagens podem solicitar a 
remoção das imagens e o provedor fica obrigado a retirar o conteúdo do 
ar.
Leia também (votação do marco civil da internet)
Aprovado o Marco Civil da Internet 
o que é e o que muda?
O objetivo do chamado Marco Civil é, 
segundo o criador do projeto, uma maneira de regularizar o uso da 
Internet e garantir que direitos e deveres atribuídos aos usuários, 
empresas e governos na web sejam cumpridos.
O 
projeto, (PL 2126/2011), que na verdade
 é a incorporação de outros 37 projetos similares, foi aprovado na noite
 desta terça feira (25) pela câmara dos deputados, e segue em seguida 
para a aprovação do senado.
O Projeto de Lei 2126/11, mais conhecido como 
Marco Civil tem sido assunto de debate no país desde 2009.
 Sendo chamado também de 
Constituição da Internet Brasileira, o projeto 
ganhou força, quando foram descobertas as práticas de espionagem usadas 
pelo governo americano contra o Brasil e outros países.
O receio é que a aprovação
 de tal lei crie uma espécie de censura à atual liberdade que existe no 
ambiente online.
Além de ser divulgada por certos sites como um novo tipo de censura, a 
proposta ainda tem como Google e Facebook como opositores de certos 
itens. A oposição dessas empresas se dá principalmente a um ponto, em 
que a lei era particularmente taxativa: 
a criação de data centers 
nacionais para as empresas de internet, uma atitude drástica em relação à
 espionagem norte-americana.
Apesar do fato de contar com opositores, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) divulgou 
ainda em novembro de 2013
 a versão final do texto do Marco Civil para ser votada na câmara. De 
acordo com ele, os principais pontos do projeto são: 
privacidade, 
vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim do marketing 
dirigido, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de 
dados.
Embora tenha enfrentado fortes oposições partidárias, e 
principalmente das agências de telecomunicações, o texto foi aprovado na
 câmara após ter algumas exigências excluídas ou reformuladas.
O trecho mais polêmico do projeto de lei trata sobre
 a neutralidade da web. 
De acordo com este princípio os provedores de 
serviços de internet não podem ofertar serviços de conexões 
diferenciadas, como por exemplo, pacotes somente para acesso a e-mails, 
ou somente vídeos ou redes sociais. A neutralidade foi o princípio que 
causou mais debate durante todo o processo, já que em sua forma 
original, o texto prevê que as empresas de telecomunicação que oferecem 
serviços de internet sejam neutras no tráfego de dados, não importando a
 sua origem ou o seu destino. Com isso, o usuário continua livre para 
usar toda a velocidade de conexão contratada, para acessar qualquer tipo
 de conteúdo, sem a preocupação de traffic shaping, ou ver a sua 
velocidade dar prioridade em certos tipos de serviços, que demandem mais
 banda, como streaming de vídeos, por exemplo.
A medida, tida pelo governo como principal 
alternativa contra a espionagem internacional foi excluída da lei, para 
que ela tivesse mais possibilidade de ser aprovada. Isso significa que 
aquela idéia de as grandes empresas de internet terem seus data centers 
aqui no Brasil foi abandonada. Porém ficou acordado que “em qualquer 
operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, 
dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de 
aplicações de internet, em que um destes atos ocorram em território 
nacional, 
deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação 
brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e 
ao sigilo das comunicações provadas e dos registros”.
A lei tem como um dos seus grandes pilares a 
Liberdade de Expressão,
 e este foi um dos textos que se manteve e foi aprovado. Com isso as 
aplicações e provedores de acesso não serão mais responsabilizados por 
postagens de seus usuários, e as publicações só serão retiradas, 
obrigatoriamente do ambiente online, mediante a ordem judicial. As 
empresas só serão responsabilizadas por danos gerados por usuários se 
não acatarem a ordem judicial.
Com a aprovação do Marco vem a 
proibição do marketing dirigido. De 
que maneira? Simples; as empresas não poderão mais utilizar os dados de 
seus clientes e usuários em estratégias com fins comerciais. A decisão 
atinge principalmente gigantes como Google e Facebook, que formam bases 
de dados com informações dos usuários para lhes enviar anúncios e 
propagandas que sejam pertinentes com suas buscas, comentários e 
curtidas.
Todos os itens dizem respeito direto ao internauta, mas este último 
atinge em cheio os últimos escândalos sobre o sigilo que as empresas de 
internet mantêm sobre seus dados, e o uso que fazem deles. 
De acordo com
 o item sobre sigilo e privacidade, as empresas só poderão guardar os 
dados dos usuários durante o período de seis meses, e desde que isso 
esteja especificado em contrato aceito pelo usuário.
O que muda?
Embora não seja uma visão partilhada por todos, 
o Marco 
Civil representa uma grande evolução na regularização, (um grande passo para a Internet brasileira).
Na verdade a lei veio para 
garantir justamente que esta liberdade não seja enfraquecida ou ignorada
 pelas grandes corporações. O Brasil é um dos países que mais utiliza a 
rede mundial de computadores, e o Marco nos coloca em patamares 
parecidos com o Chile e a Holanda, que já possuem leis parecidas.
A 
criação da lei, que já foi elogiada pela ONU e pelo próprio criador da 
internet, Tim Berners-Lee, pode se tornar um importante mecanismo de 
defesa contra danos à privacidade dos internautas, além de garantir 
também, que cada um tenha responsabilidade por aquilo que publica e 
compartilha.
Os usuários saberão exatamente o que esperar do ambiente online, 
tanto no que diz respeito aos seus dados, quanto à consequência de suas 
atitudes online. De qualquer maneira essa lei pode ser apenas o primeiro
 passo de algo maior, já que é a primeira lei do tipo no país. Além 
disso, para que tudo isso se torne de fato lei, o texto ainda precisa da
 aprovação do senado e da presidente da República, Dilma Rouseff.
O que você precisa saber sobre 
 
Parece que agora vai... O Marco Civil da Internet – que já virou caso
 novela – foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados e agora só 
precisa passar pelo Senado para definitivamente sair do papel. O 
projeto, que tramita há mais de 10 anos, 
determina os direitos e 
responsabilidades dos internautas brasileiros e dos provedores de 
internet e serviços online. 
O Marco Civil defende que "o acesso à internet é essencial ao 
exercício da cidadania". Assim, os principais direitos do usuário são: 
garantia de não violação da vida privada; a qualidade da conexão deve 
estar alinhada com o contratado; e dados pessoais só podem ser 
repassados a terceiros se o internauta autorizar – ou em casos 
judiciais.
Este é um dos pontos essenciais do Marco Civil. A 
neutralidade da rede garante que 
as operadoras estão proibidas de vender pacotes de 
internet pelo tipo de uso. Ou seja, o provedor de acesso deve tratar da 
mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, 
serviço ou aplicativo. Assim, o usuário teria velocidade plena tanto 
para acessar e-mail quanto para baixar um filme da web, por exemplo.
A partir da aprovação do Marco Civil da Internet, os provedores de 
internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos 
usuários se receberem uma ordem judicial. No caso dos registros de 
conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os 
registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses. Toda e 
qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa 
respeitar a legislação e entregar informações pedidas pela Justiça.
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo 
conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes 
sociais, blogs e vídeos corre o risco de ser culpado se não tirar o 
conteúdo do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a 
Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for
 feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Claro, haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia 
de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se 
houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que
 o material estiver causando à pessoa prejudicada.
Agora o outro lado... 
Administrações federal, estaduais e municipais 
terão uma série de determinações a cumprir se o Marco Civil for 
definitivamente aprovado.
Entre as obrigações está estabelecer 
“mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa
 e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da 
sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos vão ser obrigados a estimular a expansão e o uso da rede,
 ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as 
desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo 
nacional”.
Por fim, o Marco Civil prevê ainda a preferência por tecnologias, 
padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação 
de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em 
território nacional. A ideia é promover a qualidade técnica, a inovação e
 a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à 
neutralidade e à natureza participativa.
Depois de tanto tempo, um passo importante foi dado nessa novela do 
Marco Civil; parece que realmente há uma luz no fim do túnel.
Estabelece  princípios,  garantias,  direitos  e deveres para o uso da Internet no Brasil
Fonte: