Câmara aprova Marco Civil da Internet,
em votação unânime
Projeto trancava pauta da Câmara há quase cinco meses e gerou racha na base do governo
A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira
(25),
o texto do Marco Civil da Internet, que estabelece uma espécie de
"Constituição", com regras para a web. Apenas o PPS, que faz oposição ao
governo federal, votou contra a matéria.
Após trancar a pauta da Casa por quase cinco meses, o texto,
apresentado pelo Planalto, sofreu modificações ao longo das negociações
entre o governo, a base aliada e a oposição que permitiram sua
aprovação. Após ser aprovado na Câmara, o projeto ainda precisa ser
votado no Senado Federal.
O objetivo do marco regulatório é determinar direitos e deveres para os
usuários e estabelecer normas para provedores e empresas de tecnologia.
Atualmente não há legislação para o assunto.
As entidades que integram o movimento
"Marco Civil Já!" comemoram a
aprovação do texto. Elas reuniram mais de 340 mil assinaturas na
internet
apoiando as regras do espaço virtual.
Uma das integrantes do movimento, Bia Barbosa, estava em vigília havia
14 semanas na Câmara dos Deputados, comparecendo ao plenário sempre que o
projeto era colocado em pauta. Para ela, o marco regulatório é um
avanço.
"Essa ideia de que o Marco Civil vai mudar a internet não é verdade. O
Marco Civil vem justamente para impedir que transformações, que são
lesivas para os usuários e que já estão acontecendo na rede, deixem de
acontecer."
Bia Barbosa,
Uma das integrantes do movimento "Marco Civil Já"
Neutralidade de rede
Você sabe o significado do termo “neutralidade da rede”? O conceito
define o tratamento da navegação dos usuários na internet pelas
operadoras de telecomunicações. A neutralidade é o princípio que
determina que todos sejam tratados com igualdade, sem que haja benefício
para uns e não para outros na hora de navegar ou que haja limitação
para clientes específicos.
Isso significa que com uma internet neutra, as operadoras de
telecomunicações não podem fazer distinção de tráfego com base em
interesses comerciais, nem privilegiar a transferência de determinados
pacotes de dados (aquilo que enviamos ou recebemos quando estamos
navegando) em detrimento de outros.
As empresas de telecomunicações são
contra a neutralidade pois querem que os consumidores paguem mais para
ter sua navegação “facilitada” ou ter permissão para favorecer parceiros
comerciais. Se isso acontecer, quem tem mais dinheiro terá uma internet
melhor, e quem não tem, terá um serviço deficiente, com qualidade
menor.
O princípio da neutralidade diz simplesmente que a rede deve ser igual
para todos, (ou seja, neutra) sem diferença quanto ao seu uso. Em uma analogia com a
energia elétrica, que também é prestada através de uma rede, não se faz
diferença entre o uso de uma geladeira, um microondas e um televisor. A
rede não aceita um aparelho e rejeita outro, ou seja, não faz
discriminação de uso. O mesmo deve valer para a internet.
A neutralidade é um princípio e, como tal, um direito dos consumidores. Isso é o que diz o Marco Civil da Internet, (votado terça, 25/03/2014 na Comissão Especial da Câmara dos Deputados), em seguida no Senado.
Sem legislação, os provedores podem, por exemplo, beneficiar usuários
ou sites com maior velocidade, privilegiando alguns espaços e conteúdos
indiscriminadamente. Isso possibilita que a navegação em alguns portais
seja mais rápida que em outros, dependendo da intenção de cada provedor.
O
projeto estabelece o princípio de neutralidade da rede, determinando a
igualdade de navegação. Os provedores vão poder continuar vendendo
pacotes de dados diferenciados por velocidade, mas
sem restrição de
conteúdo.
Isso significa que quem fizer download de vídeo deve pagar o mesmo preço que um usuário que apenas navegar pelas redes sociais.
No entanto, o projeto estabelece que em casos excepcionais, alguns
sites possam ser privilegiados com maior velocidade. No fim do prazo
para entrega da declaração do imposto de renda, por exemplo, o site da
Receita Federal pode ter prioridade de navegação.
Mas, essas exceções serão regulamentadas de forma paralela, com
aprovação da Presidência da República, após consulta à agência
reguladora, como a
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Como não há nenhum tipo de legislação sobre o tema, os dados dos
usuários são comercializados livremente entre os provedores de internet,
empresas e sites. Para acabar com essa prática,
o marco regulatório proíbe o fornecimento
dos registros de conexão e de acesso a sites da internet dos usuários, a
não ser com autorização do internauta.
Além disso, a lei determina que o usuário seja avisado se seus dados
ficarem armazenados, e que o provedor responsável pela armazenagem será
obrigado a disponibilizar essas informações somente mediante decisão
judicial.
O marco regulatório também estabelece que os provedores de conexão são
proibidos de guardar os registros de acesso de seus usuários. Já os
provedores de conteúdo poderão armazenar esses dados, mas somente para
usar nos seus aplicativos.
Além disso, o usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva das
informações fornecidas, quando encerrar uma conta em rede social, por
exemplo.
O Marco Civil da Internet também prevê normas para remoção de conteúdos
dos sites na internet. Atualmente, sites de vídeos e rede sociais
retiram fotos e imagens do ar, impedindo a visualização, sempre que
entendem que o conteúdo é ofensivo.
O mesmo ocorre com os comentários de leitores em blogs ou portais de
notícias.
Pela regra do marco regulatório, os provedores e os sites não
serão responsabilizados por conteúdos postados por terceiros.
Na prática, isso significa que o portal de notícia não poderá ser
responsabilizado pelos conteúdos dos comentários do leitores, nem os
sites de vídeos vão responder pelas imagens postadas por internautas.
O objetivo é impedir a chamada "censura privada". Um conteúdo somente
poderá ser retirado do ar com ordem judicial. Isso significa que será
necessário um processo jurídico para definir se o teor da mensagem, da
foto ou do vídeo, é ofensivo e para responsabilizar o autor.
A exceção será em casos que a vítima direta do vídeo ou da foto se
declarar ofendido e solicitar a retirada do conteúdo.
A regra vale para a
pornografia de vingança, por exemplo – quando vídeos de relações
íntimas são expostas na internet.
Nesses casos, as pessoas que aparecem nas imagens podem solicitar a
remoção das imagens e o provedor fica obrigado a retirar o conteúdo do
ar.
Leia também (votação do marco civil da internet)
Aprovado o Marco Civil da Internet
o que é e o que muda?
O objetivo do chamado Marco Civil é,
segundo o criador do projeto, uma maneira de regularizar o uso da
Internet e garantir que direitos e deveres atribuídos aos usuários,
empresas e governos na web sejam cumpridos.
O
projeto, (PL 2126/2011), que na verdade
é a incorporação de outros 37 projetos similares, foi aprovado na noite
desta terça feira (25) pela câmara dos deputados, e segue em seguida
para a aprovação do senado.
O Projeto de Lei 2126/11, mais conhecido como
Marco Civil tem sido assunto de debate no país desde 2009.
Sendo chamado também de
Constituição da Internet Brasileira, o projeto
ganhou força, quando foram descobertas as práticas de espionagem usadas
pelo governo americano contra o Brasil e outros países.
O receio é que a aprovação
de tal lei crie uma espécie de censura à atual liberdade que existe no
ambiente online.
Além de ser divulgada por certos sites como um novo tipo de censura, a
proposta ainda tem como Google e Facebook como opositores de certos
itens. A oposição dessas empresas se dá principalmente a um ponto, em
que a lei era particularmente taxativa:
a criação de data centers
nacionais para as empresas de internet, uma atitude drástica em relação à
espionagem norte-americana.
Apesar do fato de contar com opositores, o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ) divulgou
ainda em novembro de 2013
a versão final do texto do Marco Civil para ser votada na câmara. De
acordo com ele, os principais pontos do projeto são:
privacidade,
vigilância na web, internet livre, dados pessoais, fim do marketing
dirigido, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de
dados.
Embora tenha enfrentado fortes oposições partidárias, e
principalmente das agências de telecomunicações, o texto foi aprovado na
câmara após ter algumas exigências excluídas ou reformuladas.
O trecho mais polêmico do projeto de lei trata sobre
a neutralidade da web.
De acordo com este princípio os provedores de
serviços de internet não podem ofertar serviços de conexões
diferenciadas, como por exemplo, pacotes somente para acesso a e-mails,
ou somente vídeos ou redes sociais. A neutralidade foi o princípio que
causou mais debate durante todo o processo, já que em sua forma
original, o texto prevê que as empresas de telecomunicação que oferecem
serviços de internet sejam neutras no tráfego de dados, não importando a
sua origem ou o seu destino. Com isso, o usuário continua livre para
usar toda a velocidade de conexão contratada, para acessar qualquer tipo
de conteúdo, sem a preocupação de traffic shaping, ou ver a sua
velocidade dar prioridade em certos tipos de serviços, que demandem mais
banda, como streaming de vídeos, por exemplo.
A medida, tida pelo governo como principal
alternativa contra a espionagem internacional foi excluída da lei, para
que ela tivesse mais possibilidade de ser aprovada. Isso significa que
aquela idéia de as grandes empresas de internet terem seus data centers
aqui no Brasil foi abandonada. Porém ficou acordado que “em qualquer
operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros,
dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de
aplicações de internet, em que um destes atos ocorram em território
nacional,
deverá ser obrigatoriamente respeitada a legislação
brasileira, os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e
ao sigilo das comunicações provadas e dos registros”.
A lei tem como um dos seus grandes pilares a
Liberdade de Expressão,
e este foi um dos textos que se manteve e foi aprovado. Com isso as
aplicações e provedores de acesso não serão mais responsabilizados por
postagens de seus usuários, e as publicações só serão retiradas,
obrigatoriamente do ambiente online, mediante a ordem judicial. As
empresas só serão responsabilizadas por danos gerados por usuários se
não acatarem a ordem judicial.
Com a aprovação do Marco vem a
proibição do marketing dirigido. De
que maneira? Simples; as empresas não poderão mais utilizar os dados de
seus clientes e usuários em estratégias com fins comerciais. A decisão
atinge principalmente gigantes como Google e Facebook, que formam bases
de dados com informações dos usuários para lhes enviar anúncios e
propagandas que sejam pertinentes com suas buscas, comentários e
curtidas.
Todos os itens dizem respeito direto ao internauta, mas este último
atinge em cheio os últimos escândalos sobre o sigilo que as empresas de
internet mantêm sobre seus dados, e o uso que fazem deles.
De acordo com
o item sobre sigilo e privacidade, as empresas só poderão guardar os
dados dos usuários durante o período de seis meses, e desde que isso
esteja especificado em contrato aceito pelo usuário.
O que muda?
Embora não seja uma visão partilhada por todos,
o Marco
Civil representa uma grande evolução na regularização, (um grande passo para a Internet brasileira).
Na verdade a lei veio para
garantir justamente que esta liberdade não seja enfraquecida ou ignorada
pelas grandes corporações. O Brasil é um dos países que mais utiliza a
rede mundial de computadores, e o Marco nos coloca em patamares
parecidos com o Chile e a Holanda, que já possuem leis parecidas.
A
criação da lei, que já foi elogiada pela ONU e pelo próprio criador da
internet, Tim Berners-Lee, pode se tornar um importante mecanismo de
defesa contra danos à privacidade dos internautas, além de garantir
também, que cada um tenha responsabilidade por aquilo que publica e
compartilha.
Os usuários saberão exatamente o que esperar do ambiente online,
tanto no que diz respeito aos seus dados, quanto à consequência de suas
atitudes online. De qualquer maneira essa lei pode ser apenas o primeiro
passo de algo maior, já que é a primeira lei do tipo no país. Além
disso, para que tudo isso se torne de fato lei, o texto ainda precisa da
aprovação do senado e da presidente da República, Dilma Rouseff.
O que você precisa saber sobre
Parece que agora vai... O Marco Civil da Internet – que já virou caso
novela – foi finalmente aprovado pela Câmara dos Deputados e agora só
precisa passar pelo Senado para definitivamente sair do papel. O
projeto, que tramita há mais de 10 anos,
determina os direitos e
responsabilidades dos internautas brasileiros e dos provedores de
internet e serviços online.
O Marco Civil defende que "o acesso à internet é essencial ao
exercício da cidadania". Assim, os principais direitos do usuário são:
garantia de não violação da vida privada; a qualidade da conexão deve
estar alinhada com o contratado; e dados pessoais só podem ser
repassados a terceiros se o internauta autorizar – ou em casos
judiciais.
Este é um dos pontos essenciais do Marco Civil. A
neutralidade da rede garante que
as operadoras estão proibidas de vender pacotes de
internet pelo tipo de uso. Ou seja, o provedor de acesso deve tratar da
mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo,
serviço ou aplicativo. Assim, o usuário teria velocidade plena tanto
para acessar e-mail quanto para baixar um filme da web, por exemplo.
A partir da aprovação do Marco Civil da Internet, os provedores de
internet e de serviços só serão obrigados a fornecer informações dos
usuários se receberem uma ordem judicial. No caso dos registros de
conexão, os dados precisam ser mantidos pelo menos por um ano, já os
registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses. Toda e
qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira, precisa
respeitar a legislação e entregar informações pedidas pela Justiça.
A empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo
conteúdo postado por seus clientes. Já quem oferece serviços como redes
sociais, blogs e vídeos corre o risco de ser culpado se não tirar o
conteúdo do ar depois de avisado judicialmente. Por exemplo: se a
Justiça mandar o Google tirar um vídeo racista do YouTube e isso não for
feito, o Google se torna responsável por aquele material.
Claro, haverá um prazo para que o conteúdo considerado ofensivo saia
de circulação, mas o juiz que cuidar do caso pode antecipar isso se
houver “prova inequívoca”, levando em conta a repercussão e os danos que
o material estiver causando à pessoa prejudicada.
Agora o outro lado...
Administrações federal, estaduais e municipais
terão uma série de determinações a cumprir se o Marco Civil for
definitivamente aprovado.
Entre as obrigações está estabelecer
“mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa
e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da
sociedade civil e da comunidade acadêmica”.
Os governos vão ser obrigados a estimular a expansão e o uso da rede,
ensinando as pessoas a mexer com a tecnologia para “reduzir as
desigualdades” e “fomentar a produção e circulação de conteúdo
nacional”.
Por fim, o Marco Civil prevê ainda a preferência por tecnologias,
padrões e formatos abertos e livres, e a de se estimular a implantação
de centros de armazenamento, gerenciamento e disseminação de dados em
território nacional. A ideia é promover a qualidade técnica, a inovação e
a difusão das aplicações de internet, sem prejuízo à abertura, à
neutralidade e à natureza participativa.
Depois de tanto tempo, um passo importante foi dado nessa novela do
Marco Civil; parece que realmente há uma luz no fim do túnel.
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil
Fonte: