O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, é uma lei progressista e que vem mudando a realidade do País para melhor. Contudo, as mudanças ainda não são tão rápidas como gostaríamos de ver. Práticas abusivas, mesmo com a ação dos órgãos de defesa do consumidor, ainda são praticadas aos montes contra a sociedade. Nesse contexto, a venda casada é uma prática abusiva e se inclui no que poderíamos chamar popularmente de picaretagem. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. O ato é ilícito.
A venda casada é uma união forçada, uma violência contra o bolso do consumidor. Você quer uma coisa e é obrigado a levar outra junto. Mas, surge agora uma picaretagem ainda mais grave para as pessoas: a poligamia na venda casada. A prática mais comum do momento é empurrar não apenas mais um, mas dois, três produtos, inflando os lucros em cima dos desavisados.
ATENÇÃO
- tenha cuidado ao assinar qualquer tipo de contrato e
- Essa é a mais importante: leia atentamente todas as cláusulas.
Denuncie ao Ministério Público as empresas que fizerem essa prática. Não podemos aceitar mais essas picaretagens.
Fonte:
Wikipedia
Educação financeira para todos
Educação financeira para todos - código de defesa do consumidor
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