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Crime virtual |
Nesta terça-feira (02/04), a Lei 12.737, mais conhecida como Lei
Carolina Dieckmann, entra em vigor. A Lei, que tipifica crimes cometidos
através de meios eletrônicos e da
internet, recebeu o nome da atriz em virtude dela ter sido vítima de roubo de imagens particulares.
Lei sancionada pela presidente em 12/2012
A presidente Dilma sancionou a legislação em dezembro de 2012, em
caráter emergencial. A nova legislação é a primeira do Código Civil que
conta com artigos que tratam especificadamente de crimes cometidos
através de meios eletrônicos.
Com a lei se torna crime
Qualquer invasão de computador, ou dispositivo digital, estando ou não
conectado à internet, que tenha o objetivo de obter, adulterar dados e
informações sem autorização do proprietário. Derrubar ou invadir
sites que causem prejuízos em serviços públicos essenciais também será considerado ato criminoso.
Se torna crime também
Aquele que produzir, oferecer, distribuir, publicar na internet, vender ou difundir
fotos,
senhas de cartão, informações sigilosas, programas maliciosos e
segredos comercias com o objetivo de obter vantagem ilícita ou não.
A pena para quem
acessar ilegalmente e obter ou destruir dados, varia de três meses a um ano de detenção, podendo ser convertida a trabalho comunitário.
Em casos que o crime resulte na obtenção de conteúdo de comunicações
eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações
sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a
pena é mais severa, podendo chegar a dois anos de reclusão. No entanto,
se o ataque for direcionado a ocupantes de cargos públicos, como
presidente, governadores e prefeitos, a pena será maior.
Leia também
de onde surgiu a criação da lei
As polêmicas fotos de Carolina Dieckmann
Fontes
Oficina da net
Blog de Gusmão