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04/12/2012

Crimes Eletrônicos

 

Crimes eletrônicos já têm legislação punitiva

A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova legislação de crimes eletrônicos, apelidada de lei Carolina Dieckmann - em maio, fotos da atriz nua vazaram na internet. A pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para quem “invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa”. A lei entra em vigor em 120 dias e não recebeu vetos. 
Lei mais

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"se torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita

Invadir o computador, celular, tablet, ou mesmo qualquer aparelho de terceiros para obter, divulgar, roubar, expor, sem autorização do dono,  é considerado crime, mesmo que não esteja conectado à internet. As penas irão variar entre multa ou mesmo prisão de um ano

O projeto prevê também criminalização da interrupção intencional do serviço de internet, normalmente cometida por hackers. A pena é de 1 a 3 anos de detenção, além de multa. Para que o acusado seja responsabilizado, é obrigatório que o ofendido preste queixa. A pena pode ser maior para quem pratica o crime contra administradores públicos. "

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