Marco Civil da Internet (LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014)
Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
O Marco Civil da Internet, oficialmente Lei n° 12 965, de 23 de abril 2014, é a norma legal que disciplina o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem faz uso da rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado (Aprovado no Senado, marco civil da internet segue à sanção)
O Marco Civil surgiu em 2009 no Poder Executivo (O Marco Civil da internet foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014, no Senado Federal em 22 de abril de 2014, e sancionado no dia seguinte pela então presidente Dilma Rousseff), foi aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de março de 2014 (Câmara aprova Marco Civil da Internet), no Senado Federal em 22 de abril de 2014, (Senado aprova Marco Civil da Internet e texto segue para sanção presidencial e sancionado no dia seguinte pela então presidente Dilma Rousseff (36º presidente do Brasil - Dilma Rousseff: 2011 - 2016)
A ideia do projeto, surgida em artigo publicado em 2007 pelo professor Ronaldo Lemos, ("Internet brasileira precisa de marco regulatório civil" foi adotada pelo governo federal em função da resistência social ao projeto de lei de cibercrimes (Projeto prevê medidas para fortalecer investigação de crimes cibernéticos), conhecido como Lei Azeredo (em alusão ao seu autor, Eduardo Azeredo), muito criticado sob a alcunha de AI-5 digital. Após ser desenvolvido colaborativamente em um debate aberto por meio de uma plataforma digital em 2011 o Marco Civil foi apresentado como um Projeto de Lei do Poder Executivo à Câmara, sob o número PL 2 126/2011. No Senado, desde 26 de março de 2014 o projeto tramitou sob o número PLC 21 de 2014 até sua aprovação em 23 de abril de 2014.
A lei aborda temas como:
- Neutralidade da rede,
- Privacidade,
- Retenção de dados,
- A função social da Internet,
- Liberdade de expressão, e
- Responsabilidade civil de provedores.
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (2014) o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de "constituição" que vai reger o uso da internet no Brasil.
A
questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns
pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento
de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre
conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.
O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.
Dilma assina decreto que regulamenta Marco Civil
Nos últimos momentos antes do afastamento da Presidência da República, Dilma Rousseff, por meio de edição extra do Diário Oficial da União, decretou novas regulamentações do Marco Civil da Internet
(Sancionado pela presidente Dilma Rousseff em abril (04/2014), o Marco Civil da Internet entra em vigor nesta segunda-feira (23), 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União. O projeto, que tramitou na Câmara por dois anos e foi aprovado com urgência pelo Senado, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para empresas e usuários de internet).
O ofício foi despachado na noite de quarta-feira (11) e atinge especialmente as regras sobre neutralidade de rede, fiscalizações e proteção de dados pessoais.
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